Quais são os exames nacionais do secundário a serem realizados este ano letivo?

 

As novas regras para concluir o ensino secundário e aceder ao ensino superior público entram em vigor a partir deste ano letivo. No entanto, os alunos que estão no 12.º ano continuam abrangidos pelo modelo anterior.

 

As mudanças nas regras para a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior começam a ser aplicadas de forma gradual aos alunos dos cursos secundários científico-humanísticos que agora estão no 11.º ano e estarão totalmente em vigor para os alunos que ingressarem no 10.º ano em 2023/2024.

 

Para os alunos do 12.º ano

Quem está no 12.º ano, nada muda. Fazem os exames nacionais apenas os alunos que quiserem concorrer ao ensino superior, e só nas disciplinas em que servem como provas de ingresso no curso ao qual se candidatam.

Do mesmo modo, continuam a valer as regras de cálculo da média final do ensino secundário e as condições de ingresso ao ensino superior dos últimos dois anos.

Isto significa que a média final do secundário será igual à média aritmética de cada uma das notas internas das disciplinas, contando com Educação Física, sendo que os exames nacionais não têm peso neste cálculo dado que apenas servem como prova de ingresso.

Para acesso ao Ensino Superior, como sempre, será cada instituição a determinar o peso das provas de ingresso para cada curso.

 

Para os alunos do 11.º ano

As novas regras entram em vigor para os alunos do 11.º ano. Para concluírem o ensino secundário vão ter de realizar três exames nacionais: um de Português, obrigatório nos quatro cursos secundários científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, mais dois exames à escolha do aluno.

Como Português é uma disciplina trienal, este ano letivo apenas terão de fazer exames se os outros dois exames à escolha corresponderem a disciplinas bienais, dado que terminam essas disciplinas este ano letivo.

O cálculo da classificação final de cada disciplina sujeita a exame também sofre alterações. A nota atribuída pelo professor pesará 75% e a que o aluno obtiver na prova contará 25% (em vez de 70%/30%). Da ponderação desta avaliação interna e externa resultará a classificação final da disciplina.

No acesso ao ensino superior, aumenta o número de provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso. Para prosseguir estudos nas universidades e politécnicos, os alunos vão precisar de um mínimo de dois a três exames a funcionar como provas de ingresso, e vão contar no mínimo 45% para a média (antes o mínimo era uma prova e valiam entre 35% e 50%).

 

Para os alunos do 10.º ano

Este ano letivo não têm exames para realizar, mas as regras a serem aplicadas são as mesmas dos alunos que estão agora no 11.º ano. Ou seja, terão de realizar três exames (um deles Português e outros dois à escolha) para concluírem o secundário.

Para estes alunos existe ainda um acréscimo nas alterações para o cálculo da classificação final de cada disciplina sujeita a exame. Para além da nota interna contar 75% e a do exame 25%, muda também o peso das disciplinas. As disciplinas trienais, ou seja, que são lecionadas durante o 10.º, 11.º e 12.º ano, como é o caso do Português e da Matemática, passam a ter uma ponderação maior do que as bienais e anuais, lecionadas em dois anos e num ano. Até agora, todas as disciplinas contavam o mesmo.

 

Para mais informações sobre os exames nacionais (calendário, arquivo e informações/notícias) acede à página “Provas e Exames Nacionais“.


Por Luis Carrilho
27 de  agosto 2023


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